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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.542, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 07.12.05

 

SUSPENDE os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária PELTRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EDITORA GRÁFICA LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 2.446/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº 003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 004/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam suspensos os incentivos fiscais concedidos sob a égide da Lei nº. 2.826 de 29 de setembro de 2003, através dos Decretos nºs 24.514 e 24.515, de 10 de setembro de 2004 à sociedade empresária PELTRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EDITORA GRÁFICA LTDA., estabelecida nesta cidade na Av. Desembargador João Machado, 6.019 – A - Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.526.043/0001-78 e no CCA nº 06.300.344-9, em vista de ter requerido a habilitação prevista no art. 9º do Decreto nº.24.765 de 17 de dezembro de 2004, passando dessa forma a ser regida pela Lei nº.2.827 de 29 de setembro de 2003, que instituiu o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte:

 

Parágrafo único. Na hipótese do faturamento ultrapassar o limite estabelecido no inciso II do art. 2º, da Lei nº. 2.827 de 2003, a sociedade empresária terá seus incentivos fiscais restabelecidos, na forma constante de seu Decreto Concessivo, ficando a sua aplicação condicionada à solicitação e expedição de Laudo Técnico de Inspeção pela SEPLAN.

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico