GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.542, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07.12.05
SUSPENDE os incentivos
fiscais concedidos à sociedade empresária PELTRA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EDITORA GRÁFICA LTDA., e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº.
2.446/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº
003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 004/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensos os incentivos
fiscais concedidos sob a égide da Lei nº. 2.826 de 29 de setembro de 2003,
através dos Decretos nºs 24.514 e 24.515, de 10 de
setembro de 2004 à sociedade empresária PELTRA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EDITORA GRÁFICA LTDA., estabelecida nesta cidade na
Av. Desembargador João Machado, 6.019 – A - Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº
01.526.043/0001-78 e no CCA nº 06.300.344-9, em vista de ter requerido a
habilitação prevista no art. 9º do Decreto nº.24.765 de 17 de dezembro de 2004,
passando dessa forma a ser regida pela Lei nº.2.827 de 29 de setembro de 2003,
que instituiu o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno
porte:
Parágrafo único. Na hipótese do
faturamento ultrapassar o limite estabelecido no inciso II do art. 2º, da Lei
nº. 2.827 de 2003, a sociedade empresária terá seus incentivos fiscais
restabelecidos, na forma constante de seu Decreto Concessivo, ficando a sua
aplicação condicionada à solicitação e expedição de Laudo Técnico de Inspeção pela
SEPLAN.
Art.2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico