Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.541, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 07.12.05

 

PRORROGA prazo para implantação da linha de produção do produto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1.989;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo n°. 8.399/2.005-SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº. 003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 017/2005-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica prorrogado por 12 meses o prazo para a sociedade empresária TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA., estabelecida Rua São Domingos, 86 – Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 84.453.844/0001-88 e no CCA sob o nº 04.126.139-9, implantar a linha de produção do produto Relógio de Pulso de Corda Automática com Caixa de Metal NCM/SH 9101.21, incentivado por intermédio do decreto 23.792 de 29 de setembro de 2.003.

 

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2.005.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico