Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.267, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos aos produtos da sociedade empresária  LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., que a seguir especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo  Processo nº. 12.454/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº .018/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos através do Decreto 22.143, de 25 de setembro de 2001 e Decreto n 22.455, de 16 de janeiro de 2002, para os produtos TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO – NCM/SH: 8528.12  e TELEVISOR DE PROJEÇÃO:– NCM/SH: 8528.12 relativos à sociedade empresária LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Javari, 615 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 00.801.450/0001-83 e no CCA nº 04.106.966-8.

 

Art.2º.  Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico