Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.262, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

AUTORIZA a transferência de etapas do processo de produção dos produtos da sociedade empresária  BIC AMAZÔNIA S.A.,   que a seguir especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 4.193/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 013/2005-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a sociedade empresária BIC AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Avenida Içá, 400 – Fundos - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.402.277/0001-00 e no CCA nº. 06.200.045-4, a transferir para empresas instaladas no Pólo Industrial de Manaus as etapas do processo de produção dos produtos: APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL (embalagem manual e semi-automática) e CANETAS ESTEROGRÁFICAS (montagem manual e embalagem manual).

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico