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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.261, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

AUTORIZA a modificação do processo de produção do produto da sociedade empresária  MOLEX  BRASIL LTDA. - MATRIZ,  que a seguir especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 5.619/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2005-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a sociedade empresária MOLEX BRASIL LTDA. - MATRIZ., estabelecida na Av. Cupiuba, 476 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 49.730.864/0001-58 e no CCA nº. 06.300.116-0, a modificar o processo de produção do produto  CONTROLE REMOTO, relativo à montagem da placa de circuito impresso, que poderá ser adquirida de seu estabelecimento filial localizado na Rua Acará, 200 – Bloco I – Distrito Industrial, observando o estabelecido na  legislação de incentivos para as transações comerciais entre estabelecimentos Matriz e Filial.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico