GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.250, DE 08 DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de 09.08.05
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
MOTORES LTDA., o produto que especifica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo
Processo nº. 2.412/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada
através da Resolução nº. 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº
005/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no do Decreto nº. 24.548, de 10 de
setembro de 2004, relativo à sociedade empresária FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
MOTORES LTDA., estabelecida na Rua Jutaí, 661 A – Lote 2.27/1 – Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o nº
06.200.011-0, o produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA-CC) – ADAPTADOR
DE TENSÃO – NCM/SH: 8504.40, enquadrando-o no art. 10, VIII; art 13, III da
Lei nº 2.826 de 2003 c/c o art. 13, VIII e art. 16, III do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994 de 2003, como bem de consumo final, com crédito estímulo
de 55% (cinqüenta e cinco por cento).
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de
2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico