GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.247, DE 08
DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
CONCEDE anuência para transferência de etapa do processo de produção do produto
da sociedade empresária BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., que a seguir
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 5.706/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº
002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 011/2005-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida anuência para a sociedade empresária BRANCO MOTORES DA
AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Autaz Mirim, 4.174 – Portão
B, - Zumbi dos Palmares, inscrita no CNPJ sob o nº 05.608.904/0001-18 e no CCA
nº. 06.200.002-0, transferir para empresas instaladas no Pólo Industrial de
Manaus a etapa de
produção referente à “Pintura Industrial” do processo de produção dos produtos MOTOR
DE POPA e MOTOR ESTACIONÁRIO.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico