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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.247, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

CONCEDE anuência para transferência de etapa do processo de produção do produto da sociedade empresária BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., que a seguir especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 5.706/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 011/2005-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedida anuência para a sociedade empresária BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Autaz Mirim, 4.174 – Portão B, - Zumbi dos Palmares, inscrita no CNPJ sob o nº 05.608.904/0001-18 e no CCA nº. 06.200.002-0, transferir para empresas instaladas no Pólo Industrial de Manaus a etapa de produção referente à “Pintura Industrial” do processo de produção dos produtos MOTOR DE POPA e MOTOR ESTACIONÁRIO.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico