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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO N.º 25.023, DE 20 DE MAIO DE 2005

Publicado no DOE de 23.05.05, Poder Executivo, p. 7

 

CONCEDE, "ad referendum" do CODAM, adicional de nível de crédito estímulo e redução da base de cálculo do ICMS à sociedade empresária NORITSU DO BRASIL LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo n° 2.713/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto n°. 14.181 de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas,

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica concedido, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, à sociedade empresária NORITSU DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rua Rio Quixito, n°.1435 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n° 54.259.411/0001-25 e no CCA sob o n° 06.200.023-3, o nível de 85,74% (oitenta e cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) de crédito estímulo à industrialização do produto MINILABORATÓRIO FOTOGRÁFICO - NCM/SH 9010.10 e 9010.50.

Parágrafo único. Aplicar-se-á o incentivo de redução de base de cálculo de ICMS em 64,50% (sessenta e quatro inteiros e cinqüenta centésimos por cento) nas operações de importação do exterior de matérias-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto relacionado neste artigo.

Art. 2°. Para fins de fruição do incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a substituição do Laudo Técnico de Inspeção do produto.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de abril de 2.007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 20 de maio de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico