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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.944, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07.04.05

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos através do Decreto nº 18.379/1997, à sociedade empresária A. MATHIAS DOS SANTOS & CIA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 0997/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 018/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos através do Decreto nº 17.379, de 30 de dezembro de 1997, à sociedade empresária A. MATHIAS DOS SANTOS & CIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Rua Wilkens de Mattos, 504, Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 04.560.223/0001-64 e no CCA nº 04.102.561-0.

 

Art.2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de abril de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico