GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.929, DE 07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07.04.05
CONCEDE anuência para transferência de etapas do processo de produção de produto
da empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA
LTDA., para a empresa que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 1.248/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM,
que aprova a Proposição nº 011/2005-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida anuência para a
empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Autaz Mirim, 4.174 – Portão B, - Zumbi
dos Palmares, inscrita no CNPJ sob o nº 05.608.904/0001-18 e no CCA nº.
06.200.002-0, transferir para a sociedade empresária INCOTOKIO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO TOKYO LTDA., a etapa
de pintura relativa ao processo de produção dos produtos MOTOR DE POPA e
MOTOR ESTACIONÁRIO.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico