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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.929, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07.04.05

 

CONCEDE anuência para transferência de etapas do processo de produção de produto da empresa  BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., para a empresa que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 1.248/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 011/2005-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedida anuência para a empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Autaz Mirim, 4.174 – Portão B, - Zumbi dos Palmares, inscrita no CNPJ sob o nº 05.608.904/0001-18 e no CCA nº. 06.200.002-0, transferir para a sociedade empresária INCOTOKIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOKYO LTDA., a etapa de pintura relativa ao processo de produção dos produtos MOTOR DE POPA e MOTOR ESTACIONÁRIO.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de abril de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico