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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.856, DE 21 DE MARÇO DE 2.005

Publicado no DOE de 21.03.05, Poder Executivo, p. 8.

 

CONCEDE “ad referendum” do CODAM, anuência para terceirização de etapa de processo de produção da sociedade empresária HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., que a seguir especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 14 do Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. - Fica concedida anuência, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, para a sociedade empresária HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua Major Gabriel, 618 - centro, inscrita no CNPJ sob nº 03.144.594/0001-00 e no CCA sob o nº 06.390.001-7, terceirrizar, através de empresas que possuam projeto de viabilidade econômica aprova da pelo CODAM, a inserção automática de componentes que compõem o produto Placa de Circuito Impresso Montada para Áudio e Vídeo – NCM/SH 8522.90 e 8529.90.

 

Parágrafo único - Esta anuência só será válida se o produto Placa de Circuito Impresso Montada para Áudio e Vídeo – NCM/SH 8522.90 e 8529.90 mantiver a Inserção Manual de Componentes e demais etapas do seu processo produtivo, realizadas na própria sociedade empresária HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda