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Importante
Apresentar cópia de todos os documentos obrigatórios listados abaixo
Para criação de Processo pela Central de Atendimento, será cobrada taxa de Expediente de acordo com a
Lei Complementar Nº 19, de 29 de Dezembro de 1997
A entrada para atendimento só será permitida, exclusivamente, ao usuário agendado.
Acompanhante(s) só sera(ão) permitido(s) para pessoas com necessidades de locomoção.
Respeite as regras de distanciamento e de higiene definidas para o atendimento.
Chegue, no máximo, quinze (15) minutos antes do horário agendado.